1. O presente regulamento (“Regulamento”) está vinculado aos Termos e Condições de Uso da Daki e, ao aceitar estes termos, o usuário aceita participar deste Programa e concorda com as presentes regras para participação, bem como com as vantagens e benefícios do Programa Daki do Clube.
2. O Daki do Clube é um Programa de Assinatura Mensal para os clientes do aplicativo Daki e é de iniciativa da FF TECH PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.571.055/0001-61, sediada na Rua Butantã, 194, 7 andar, conjunto 74, denominada “Administradora".
3. O Programa de Assinatura Mensal da Daki tem por objetivo oferecer aos clientes do aplicativo Daki vantagens tais como fretes gratuitos, descontos e cupons exclusivos, além de prioridade no atendimento pelo aplicativo, a serem concedidas exclusivamente em razão de assinatura mensal contratada pelo usuário.
4. O usuário, para ser participante, deve contratar a assinatura mensal, no valor de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) por meio de seu cartão de crédito.
5. Ao efetuar a assinatura mensal, o usuário passará a ter os seguintes benefícios: (i) quatro free delivery para compras a partir de R$ 30,00 (trinta reais) e que podem chegar ao desconto de pagamento de frete no valor de R$ 51,96; (ii) descontos e cupons exclusivos, que podem chegar ao valor de até R$ 100 (cem reais) e prioridade no atendimento no aplicativo. O valor total dos benefícios aplicados podem chegar a R$ 151,96.
6. Todos os usuários são elegíveis a participarem do Programa de Assinatura Mensal.
7. No momento em que o usuário aderir ao Programa de Assinatura Mensal, ele já terá acesso aos benefícios citados pelos próximos 30 (trinta) dias. A assinatura é de validade e duração mensal: a cada 30 (trinta) dias o seu valor será debitado no cartão de crédito informado pelo usuário no momento da adesão ao Programa.
8. Se o usuário quiser cancelar sua assinatura ao Programa, estará cancelando a renovação da assinatura para o próximo mês. Ou seja, o usuário segue como membro do Programa de Assinatura Mensal até serem completados os 30 (trinta) dias desde à data de cobrança da sua assinatura. Durante este período, o usuário permanecerá com acesso a todos os benefícios até que o período contratado termine.
9. Este programa será válido por tempo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os clientes Daki com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelos canais de comunicação de notificação via aplicativo ou e-mail. Caso este programa seja encerrado, cumprido o prazo acima indicado, os benefícios contratados pelo usuário serão por ele utilizados até que se completem os 30 (trinta) dias de contratação feita por ele.
10. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento do Programa Daki do Clube, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
11. Caso seja constatado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá determinar que este usuário não poderá participar do Programa de Assinatura Mensal, por tempo indeterminado.
12. A Daki não coleta nenhum dado adicional pela participação ou uso do programa Daki do Clube, de toda forma, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais dos Clientes Daki podem ser consultadas na Política de Privacidade disponível no site https://www.soudaki.com/
13. O acesso ao aplicativo Daki é pessoal e intransferível, sendo consequentemente intransferível os benefícios provenientes deste Programa. O usuário é o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual furto de senha, perda, bem como de eventuais dados incorretos informados no Aplicativo Daki.
14. No decorrer deste Programa, a Daki poderá conceder novos benefícios exclusivos para os seus usuários assinantes.
15. Se qualquer trecho deste Regulamento for considerado inválido ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições deverão permanecer em pleno vigor e efeito.
16. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.